NOTA PÚBLICA EM RELAÇÃO À CONCESSÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO AO PROJETO BELO SUN NA VOLTA GRANDE DO XINGU

A Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil – Aprodab, fiel à sua trajetória de defesa da democracia participativa, da justiça ambiental, da igualdade e da cidadania plena, vem a público manifestar seu veemente repúdio à concessão de licença de instalação ao Projeto Volta Grande, da mineradora Belo Sun, pelo Governo do Estado do Pará, por meio da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

A autorização concedida suscita graves questionamentos de legalidade, constitucionalidade e legitimidade, por ter sido expedida em contexto marcado por controvérsias técnicas, judiciais e institucionais bastante preocupantes.

A decisão administrativa revela indícios de violação ao princípio da precaução, ao admitir o avanço do empreendimento, inclusive com autorização para supressão vegetal e terraplenagem, sem que tenham sido adequadamente consideradas a segurança do projeto, a disposição de rejeitos, a disponibilidade hídrica e a avaliação integrada dos impactos decorrentes da sobreposição entre o empreendimento minerário e os efeitos já produzidos pela Usina de Belo Monte.

Persistem questionamentos, inclusive formulados pelo Ministério Público Federal e reconhecidos em manifestações técnicas da própria Funai, acerca da insuficiência dos estudos ambientais e indígenas, da existência de pendências no processo de licenciamento e da ausência de bases técnicas atualizadas indispensáveis à tomada de decisão ambientalmente informada.

Há inequívoca violação ao direito à Consulta Livre, Prévia e Informada dos povos indígenas potencialmente afetados, nos termos da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro. A transferência da condução do processo consultivo para agente vinculado à própria empresa interessada, além das denúncias de exclusão de comunidades afetadas, compromete a integridade procedimental do licenciamento e configura grave vício de validade do ato administrativo praticado.

Também merece repúdio a fragmentação do licenciamento, mediante autorização parcial para intervenções estruturantes sem solução definitiva para elementos essenciais do empreendimento. Tal expediente suscita fundadas dúvidas sobre eventual fracionamento indevido do controle ambiental e sobre o esvaziamento das garantias jurídicas que regem o licenciamento como instrumento preventivo de tutela do meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado pelo artigo 225 da Constituição Federal.

Não se pode admitir que, em território já profundamente impactado pela Belo Monte, avance novo empreendimento de alto risco sem segurança técnica, sem integridade procedimental e sem respeito aos direitos territoriais e coletivos dos povos e comunidades afetadas.

A licença foi expedida em sentido contrário a alertas formulados por órgãos de controle, manifestações técnicas institucionais e questionamentos judiciais em curso.Tudo isso num contexto de forte contestação social, incluindo mobilizações conduzidas por povos indígenas da região, manifestações do Movimento Xingu Vivo Para Sempre, do Movimento de Mulheres Indígenas do Médio Xingu e denúncias apresentadas por organizações da sociedade civil e entidades de direitos humanos nacionais e internacionais.

A Aprodab reafirma que o licenciamento ambiental não pode ser convertido em mecanismo de flexibilização institucional em favor de interesses econômicos, tampouco dissociado dos deveres constitucionais de prevenção, precaução, participação social e proteção dos direitos humanos.

Diante disso, manifestamos repúdio completo à concessão da licença e defendemos a imediata revisão do ato administrativo praticado, com suspensão de seus efeitos, observância integral das exigências constitucionais, legais e convencionais aplicáveis, e garantia de que qualquer decisão sobre o empreendimento esteja subordinada ao rigor técnico, ao devido processo ambiental e à proteção dos direitos dos povos atingidos.

A defesa do Estado de Direito também se faz na defesa dos territórios, dos rios e dos direitos que neles insistem em existir!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *