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NOTA PÚBLICA DA APRODAB SOBRE O ACIDENTE NO RIO TOCANTINS – 22/12/2024

A APRODAB – Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil manifesta seu veemente repúdio ao descaso das autoridades quanto à conservação da infraestrutura viária e à fiscalização do transporte de produtos perigosos, que resultou no desabamento da ponte Juscelino Kubitschek de Oliveira em 22 de dezembro de 2024. O acidente causou o despejo de 76 toneladas de ácido sulfúrico e 22 mil litros de pesticidas diretamente no rio Tocantins, afetando 19 municípios, incluindo Imperatriz (MA).


O ácido sulfúrico, altamente corrosivo, e os pesticidas representam sérios riscos à qualidade da água e à vida aquática. O impacto imediato foi a contaminação da água, com alertas para evitar o contato direto em diversas localidades, incluindo Imperatriz, onde o abastecimento de água foi comprometido. A mortalidade em massa de espécies aquáticas é uma possibilidade concreta, conforme especialistas da Fiocruz.


Além do desastre ambiental, o colapso da ponte, de 533 metros de extensão, causou quatro mortes e treze desaparecimentos. Relatórios do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) indicam que a ponte estava em condições precárias desde 2019, o que expõe falhas graves na fiscalização e gestão da infraestrutura viária, colocando em risco vidas humanas e o meio ambiente.


A APRODAB exige uma investigação rigorosa sobre a responsabilidade civil, penal e administrativa pelos danos causados, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que responsabiliza tanto pessoas físicas quanto jurídicas por danos ao meio ambiente. A lei nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) também impõe a obrigação de gerenciamento adequado do transporte e descarte de substâncias perigosas. A responsabilidade administrativa dos órgãos públicos, como o DNIT, é clara, pois há violação do dever de assegurar a segurança pública e o bem-estar ambiental.


Além disso, o incidente configura uma violação das convenções internacionais e dos compromissos assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Ramsar, que visa proteger as zonas úmidas de importância internacional, e o ODS nº 6 da Agenda 2030 da ONU, que trata da gestão sustentável da água.


A negligência na fiscalização da infraestrutura viária e no transporte de produtos perigosos não pode ser tolerada. A APRODAB exige que as autoridades federais e estaduais apurem as responsabilidades e garantam a reparação imediata dos danos, tanto às vítimas humanas quanto ao meio ambiente.


APRODAB – Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil

25 de dezembro de 2024.

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